terça-feira, 11 de setembro de 2012

OAB quer Bejani e Vicentão fora da disputa municipal


Por: Tribuna de Minas

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em Juiz de Fora irá entregar hoje uma representação ao juiz Mauro Pittelli, diretor do Foro Eleitoral no município, para que seja suspensa a veiculação da campanha política de dois candidatos ao Legislativo: o ex-prefeito Alberto Bejani (PSL) e o ex-vereador Vicente de Paula Oliveira, o Vicentão (PTB). Segundo o ouvidor eleitoral da OAB, Marco Aurélio Lyrio Reis, pela Lei da Ficha Limpa, o Colegiado da Justiça Eleitoral e o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) têm autonomia para analisar e emitir decisão sobre a legitimidade de uma candidatura. 

Conforme ressaltou Reis, anteriormente os processos judiciais referentes a candidatos com possíveis irregularidades eram encaminhados para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e cabia à Suprema Instância impedir ou permitir o prosseguimento da candidatura. Com a aprovação da Ficha Limpa, a Justiça agiliza o processo, já que, para o indeferimento de um registro, é preciso apenas o parecer negativo do Colegiado da Justiça Eleitoral e do TRE. Desta forma, a OAB está apresentando petição para que as candidaturas em questão sejam analisadas sob a ótica das prerrogativas da Ficha Limpa e não seja permitido aos políticos recorrerem ao TSE, em Brasília, para se manterem na disputa.

 "O julgamento do TSE poderia demorar até seis anos para ser concluído. Isto poderia significar que um candidato assumisse e, após o seu mandato, ou quando saísse a decisão, ele sofreria uma sanção. Com a Ficha Limpa, evita-se esta demora. Em Juiz de Fora, as candidaturas do Bejani e do Vicentão tiveram registro negado pela Justiça Eleitoral, independente de envio de recurso ao TSE. Com a sentença negativa, as ações são imediatas. A partir de agora, os concorrentes podem apresentar defesa ao TSE, porém, estando sub judice, não podem participar do pleito."

No dia 31 de agosto, os juízes do TRE rejeitaram o recurso impetrado por Bejani e mantiveram o indeferimento de seu registro de candidatura a vereador. Prevaleceu a decisão do juiz Mauro Pittelli, para quem a renúncia ao mandato de prefeito em 2008, às vésperas da abertura de processo de cassação pela Câmara Municipal, infringiu a Lei da Ficha Limpa, com pena de oito anos de inelegibilidade. Foi a terceira derrota seguida do ex-prefeito na tentativa de voltar à vida pública. No caso de Vicentão, sua desistência à cadeira que ocupou no Palácio Barbosa Lima durante 20 anos ocorreu no dia 8 de outubro de 2008, três dias depois de perder as eleições daquele ano e três meses após a primeira denúncia publicada pela Tribuna sobre seu envolvimento com a Koji Empreendimentos e Construtora Ltda. em um esquema milionário de licitações vencidas pela empresa junto à Prefeitura.

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