segunda-feira, 10 de setembro de 2012

Relator do mensalão inocenta 1 e condena 9 por lavagem de dinheiro


O ministro Joaquim Barbosa, relator do processo do mensalão no  Supremo Tribunal Federal (STF), votou pela condenação nesta segunda-feira (10) de nove réus da ação penal pelo crime de lavagem de dinheiro, entre eles Marcos Valério e seus sócios Cristiano Paz e Ramon Hollerbach e integrantes da cúpula do Banco Rural. Em relação à mesma acusação, ele inocentou Ayanna Tenório, ex-vice-presidente do Banco Rural.
Dez pessoas foram acusadas de lavagem no item sobre lavagem de dinheiro analisado pelo relator. Barbosa foi o primeiro ministro a votar sobre o tópico, que voltará a ser analisado na próxima quarta (12) pelo revisor do processo, ministro Ricardo Lewandowski.
Barbosa votou pela absolvição de Ayanna Tenório, inocentada na semana passada do crime de gestão fraudulenta. Joaquim Barbosa entendeu que, como os demais ministros decidiram que não houve fraude na gestão do banco, não haveria crime antecedente para a condenação por lavagem.
Para o relator, o Banco Rural ajudou as agências de Valério na ocultação de saques feitos por políticos em agências da instituição. O dinheiro sacado, diz a Procuradoria Geral da República, foi utilizado para o pagamento de propina em troca de apoio político ao governo de Luiz Inácio Lula da Silva no Congresso.
"Não há como negar que os réus, dolosamente, em divisão de tarefas próprias de um crime organizado, também fraudaram empréstimos, ocultaram bens, informações e dados, para ocultar proprietários e beneficiários de quantias, como etapa para a real lavagem de dinheiro", disse Barbosa.
O relator condenou, em seu voto, a cúpula do Banco Rural: Kátia Rabello (ex-presidente), José Roberto Salgado (ex-vice-presidente) e Vinícius Samarane (ex-diretor e atual vice-presidente do banco). Os três foram condenados na semana passada por gestão fraudulenta em razão do não cumprimento de regras do Banco Central para concessão de empréstimos e notificação de saques.
No grupo de Valério, o relator entendeu que cometeram crimes - além de Valério e os sócios Cristiano Paz e Ramon Hollerbach, que já foram condenados por corrupção ativa e peculato por desvio de recursos públicos -, o advogado Rogério Tolentino e as funcionárias de Valério Simone Vasconcelos e Geiza Dias.
Tolentino e as duas funcionária tiveram a primeira condenação no processo.
O crime de lavagem de dinheiro pode resultar em prisão de três a dez anos. A dosimetria da pena (cálculo de quanto tempo cada condenado ficará preso) será feita ao final do julgamento.
Até o momento, foram condenados 8 dos 37 réus do processo. Além de Valério e os dois sócios, foram os três da cúpula do Banco Rural, o ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha e o ex-diretor do Banco do Brasil Henrique Pizzolato (veja como cada ministro votou).
Fraude na contabilidade de Valério

O relator citou laudo que aponta que as agências de Marcos Valério "manipularam" e "alteraram" registros para obter empréstimos. "Omitiram milhares de transações nos registros contábeis, [...] realizaram registros sem comprovação e simularam práticas indevidas".
"Observou-se que quantidade significativa de cheques que não estavam devidamente registrados na contabilidade da empresa DNA. [...] No periodo 2001 a 2004, a contabilidade da SMPB foi alterada de maneira substancial", disse o relator, citando laudos.
Segundo Joaquim Barbosa, houve "manipulação de dados, alterados de maneira indevida". "Trata-se de inidônea forma de estruturação [da contabilidade], inequívoca fraude contábil". Ele afirma que os documentos da contabilidade analisada pelos peritos "foram assinados pelos três sócios" - Marcos Valério, Ramon Hollerbach e Cristiano Paz.
Participação de Rogério Tolentino

O relator citou empréstimo de R$ 10 milhões feito por Rogério Tolentino no Banco BMG - integrantes da instituição são réus em outro processo que corre em Minas Gerais em razão do suposto esquema do mensalão.
De acordo com o relator, Tolentino usou sua empresa para ocultar o destino do dinheiro, que seriam as empresas de Valério. Ele citou uma operação de "triangulação", uma vez que um CDB  do Fundo VIsanet, do Banco do Brasil, foi usado como garantia no empréstimo.
"A trama fica mais evidente quando se percebede que a DNA não foi a tomadora do empréstimo, para afastar a origem pública dos recursos [BB]. Rogério Lanza não tinha vínculo com BB enquanto DNA era diretamente envolvida. A DNA tinha outros contratos com o BB.[...] Se o objetivo foi mascarar o desvio de recursos, o CDB não passou de mecanismo fraudulento empregado pelos réus e dirigentes do Banco BMG em uma atípica e desnecessária triangulação para mascarar a ação", argumentou o relator.
Joaquim Barbosa afirma que Toletino recebeu mais de R$ 400 mil para "maquiar" o empréstimo.
Valério mentiu

Ainda segundo o relator, Marcos Valério, apontado como operador do esquema do mensalão,mentiu em depoimentos à Justiça. Segundo o relator, Valério deixou de mencionar repasses que teria feito à corretora Bônus-Banval, acusada de repassar dinheiro do esquema para parlamentares do PP.
"Marcos Valério mentiu em seu interrogatório ao afirmar valor de empréstimos passados para 2S [de Tolentino] e SMP&B, deixando de mencionar valores à Bônus-Banval", disse.
"É interessante notar que Marcos Valério muda de versão conforme as circunstâncias ao ser ouvido em juízo", completou o relator, afirmando que Valério disse depois que o ex-deputado José Janene, morto em 2010, pediu que recursos do PT fosse repassados para o PP por meio da corretora.
Atuação do Banco Rural

Ainda na avaliação do relator, a cúpula do Banco Rural sabia que os saques efetuados eram destinados a parlamentares, mas ocultava a destinação.
"O Banco Rural, embora tivesse conhecimento dos verdadeiros beneficiários que retiravam o dinheiro na boca do caixa, registrava que os saques eram efetuados pela SMP&B e que se destinava a pagamento de fornecedores", afirmou.
Sobre a atuação dos dirigentes do Banco Rural, o relator afirma que houve "participação ativa do banco no direcionamento de recursos".
Ao tratar sobre a participação da então presidente do banco, Kátia Rabello, no esquema, o relator citou encontro com José Dirceu e disse que reunião não foi "isolada".
"Embora Kátia Rabello e José Dirceu admitiram não ter tratado do esquema, é imprescindível atentar que não se trata de fato isolado, de meras reuniões entre dirigentes do banco e ministro da Casa Civil, mas de encontros ocorridos no mesmo contexto a que se dedicava a lavagem de dinheiro o grupo criminoso apontado na denúncia, com utilização de mecanismos fraudulentos para encobrir o caráter desses mútuos [empréstimos] fictícios", disse.
Nota do Banco Rural
Em nota, a instituição afirmou que todos os saques realizados "foram registrados em tempo real de acordo com as normas e legislação vigentes". "O Banco Rural e seus executivos à época obedeceram à legislação e às normas estão vigentes, comunicando às autoridades, por meio de formulário eletrônico do SISBACEN."
Segundo a nota, o banco e os executivos "cumpriram integralmente a responsabilidade que lhes cabia, de acordo com a legislação vigente".

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