quinta-feira, 28 de março de 2013

MONTE SINAIS RETOMA ATENDIMENTO DE EMERGÊNCIA PARA PACIENTES DA UNIMED


Segundo direção do hospital, serviço para usuários da operadora foi restabelecido no início de março

Por Tribuna

O atendimento de urgência e emergência aos clientes da Unimed pelo Hospital Monte Sinai foi restabelecido. Apesar de não ter havido divulgação pública sobre a retomada do serviço, a informação é confirmada pelo Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) da Unimed e pela própria direção do hospital. Após suspensão temporária do convênio entre a operadora e o hospital, no final de dezembro do ano passado e janeiro deste ano, por 40 dias, o serviço foi retomado parcialmente a partir de 1º de fevereiro com a realização de procedimentos eletivos. De acordo com nota divulgada pela Unimed na época, o Monte Sinai não estava credenciado para o atendimento de porta (urgência e emergência) nem para consultas em ambulatório. "Os atendimentos neste setor, caso seja o desejo do paciente, serão considerados particulares", explicava o informe.
Em telefonema realizado na última terça-feira, por volta das 19h, para o SAC da Unimed, foi confirmada a retomada do atendimento de urgência e emergência no Monte Sinai. A informação é que, ao chegar ao hospital, o paciente passaria por uma triagem e seria informado se é caso de urgência. Conforme o diretor comercial do Hospital Monte Sinai, Lincoln Eduardo Villela Vieira de Castro Ferreira, o atendimento foi restabelecido no princípio de março. "Em acordo com a Unimed, decidimos pela retomada em função da situação da dengue na cidade e pela sobrecarga em outros hospitais", revela. Procurada, a Unimed preferiu não se manifestar sobre o assunto. A orientação é que, em caso de dúvidas, o cliente deve ligar para o telefone 0800-0301166.

Clareza
O superintendente do Procon, Nilson Ferreira Netto, participou das negociações para retomada do atendimento aos clientes Unimed pelo Monte Sinai. Ele comenta que nenhuma das partes teria interesse em continuar com o atendimento de porta, por isso teria havido o acordo para suspender essa modalidade. O superintendente destaca, no entanto, a obrigação tanto do hospital quanto da operadora de prestar informação correta, clara, precisa e ostensiva aos consumidores em relação aos serviços restabelecidos. "A falta de informação com essas características configura infração ao Código de Defesa do Consumidor, e ambos podem sofrer sanção administrativa e até suspensão do serviço." O superintendente se comprometeu a entrar em contato com as partes, para se inteirar do caso. No Procon, não há reclamações formalizadas a este respeito.
Já o promotor de Defesa da Ordem Econômica e Tributária, Plínio Lacerda, reforça que o atendimento de urgência e emergência nas unidades hospitalares precisa ser feito. A omissão, segundo ele, configura crime. "Tem que atender, porque, caso contrário, pode configurar um delito", considera.
http://www.tribunademinas.com.br/economia/monte-sinai-retoma-atendimento-de-urgencia-para-cliente-da-unimed-1.1251441

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