quarta-feira, 7 de agosto de 2013

MPF aciona Bejani por gastos acima do previsto

07 de Agosto de 2013 - 07:00


Procurador da República denuncia ex-prefeito por gastos além do previsto com unidade móvel de saúde em sua segunda gestão

Por Renato Salles

O ano de 2013 tem sido de questionamentos judiciais para o ex-prefeito Carlos Alberto Bejani (PSL). No último deles, ajuizado na sexta-feira, o Ministério Púbico Federal (MPF) de Minas Gerais ingressou com ação de improbidade administrativa contra Bejani na Justiça Federal por possíveis irregularidades na execução de convênio assinado com o Ministério da Saúde para aquisição de uma unidade móvel de saúde, em 2005, primeiro ano de sua segunda gestão à frente da Prefeitura (PJF). De acordo com o MPF, apesar de ter sido celebrado ao final da administração do ex-prefeito Tarcísio Delgado (1996-2004), o convênio foi executado por seu sucessor. O acordo previa repasse de R$ 94.400 em recursos federais, mais contrapartida do Município de R$ 18.800 para a realização da compra. Entretanto, o custo final da unidade, que deveria ficar em R$ 113.200, totalizou R$ 142 mil, 25% a mais do que o valor previsto. A contrapartida municipal mais que dobrou, chegando a R$ 47.600. A ação é de autoria do procurador da República, Carlos Bruno Ferreira da Silva, e se encontra na 2ª Vara Federal de Juiz de Fora, sob a responsabilidade do juiz Renato Grizzoti Júnior.
Segundo o MPF, a diferença nos valores despertou a atenção da equipe técnica da Divisão de Convênio e Gestão da Secretaria Executiva do Ministério da Saúde, e uma vistoria realizada em 2007 apontou outros problemas na execução do convênio. Entre elas, a aplicação de recursos federais em fundo de investimento de curto prazo. A prática desrespeita instrução normativa do Tesouro Nacional que determina as maneiras como os gestores podem aplicar verbas recebidas. No caso em questão, como a previsão de utilização do dinheiro era superior a 30 dias, o montante deveria ter sido depositado na caderneta de poupança. Para o autor da ação, por si só, a conduta configura ato de improbidade. "O que as normas legais fazem é estabelecer critérios para preservar o valor da moeda, não permitindo que recursos públicos fiquem sujeitos aos riscos do mercado financeiro."
Em contato telefônico realizado na noite de dessa terça-feira (06), Bejani afirmou que ainda não foi notificado pela Justiça Federal, rechaçou as denúncias e se eximiu de qualquer tipo de responsabilidade na execução do convênio. "Acho estranho ser acusado por um convênio assinado pela administração anterior e gerido por uma pasta que tem livre arbítrio", afirmou o ex-prefeito, que fala em perseguição política. "Todos os dias recebo este tipo de notícia. Parece até que no meu Governo estava ao lado de pessoas ruins. Claro que não. Estava cercado de pessoas grandiosas. Mando um recado: se queriam me tirar da política, já me tiraram. Não sou mais candidato a nada." Caso condenado, o ex-prefeito estará sujeito ao pagamento de multa civil, à suspensão de seus direitos políticos, ficando inelegível, além de ficar impossibilitado de estabelecer contratos com o Poder Público ou receber incentivos fiscais ou creditício, de forma direta ou indireta.

Outras suspeitas
Outras possíveis irregularidades ainda são apontadas na ação do MPF, como a realização de pregão presencial em detrimento do eletrônico, considerado pela legislação federal como preferencial para a operação em questão. De acordo com a ação, à época, nenhuma justificativa teria sido apresentada para a escolha do modelo e nenhum interessado compareceu à concorrência. Desta forma, a PJF optou pela contratação direta, sob alegação de que não havia tempo viável para a realização de nova licitação. "Com isso, o ex-prefeito incorreu em mais uma conduta ímproba, que é a de frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente. Não foi dada nenhuma justificativa para a prematura dispensa da licitação, sem que houvesse sido realizado pregão eletrônico, que poderia resultar no oferecimento de propostas mais vantajosas para a Administração Pública", aponta o procurador da República.
Ainda de acordo com o MPF, durante a vistoria do Ministério da Saúde, Bejani alegou que a diferença de valores se deu por conta da elevação dos preços de mercado entre a celebração e execução do convênio. O argumento foi rechaçado, já que a inflação no período, medida pelo IPCA, foi de 7,43%. As condições da unidade adquirida pelo Município também são questionadas. Entre 2008 e 2010, o veículo chegou a ficar fora de funcionamento por problemas no motor. Após análise técnica que constatou a existência de problemas, o Ministério da Saúde determinou ao ex-prefeito a devolução do valor total do convênio, que, em atualização feita em 2011, foi estimado em R$ 218.860,23. O ex-prefeito recorreu. "Vou devolver o quê? Nunca assinei um cheque na Secretaria de Saúde ou na Prefeitura. O cargo do prefeito é um cargo político que só executa ações caso exista dotação orçamentária."


Possibilidade de fraude é alvo do MPE

Alberto Bejani também é alvo de várias ações do Ministério Público do Estado (MPE) de Minas Gerais, conforme reportagem publicada pela Tribuna no dia 6 de julho. Só em 2013, o MPE ingressou com 17 ações contra o ex-prefeito no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), incluindo questionamentos por atos de improbidade administrativa, dano ao erário, crimes contra a fé pública e falsidade ideológica. A Tribuna teve acesso a uma das peças na qual Bejani é arrolado como réu por violar a chamada Lei das Licitações. A ação é assinada por cinco promotores de Justiça lotados em Juiz de Fora: Paulo César Ramalho, Luciano Moreira de Oliveira, Paula Lino da Rocha Lopes, William Garcia Pinto Coelho e Paula Ayres Lima Damasceno.
Os problemas apontados teriam sido constatados em concorrência vencida pela Arizona Assessoria Empresarial e Serviços Técnicos LTDA em 2006, para a contratação de mão de obra para a prestação de serviços gerais. De acordo com o documento, Bejani e mais oito pessoas ligadas à sua administração engendraram "expediente astucioso", para restringir a competitividade do processo e beneficiar a vencedora. De acordo com o MPE, as irregularidades tiveram início na escolha do modelo utilizado na licitação, optando pelo modelo "melhor técnica e preço" e não pelo "melhor preço", considerado preferencial pela legislação, pois possibilita a obtenção de propostas mais econômicas e impede a adoção de critérios subjetivos.
À época, três empresas apresentaram ofertas, mas duas foram eliminadas na análise técnica, por não terem apresentado Certidão Negativa de Protesto dos cartórios das sedes e filiais, emitidas há no máximo 30 dias antes da abertura da licitação. Assim, a Arizona foi a única habilitada. As investigações tiveram início após um dos sócios de uma das concorrentes consideradas inaptas denunciar suposto superfaturamento do objeto contratado pelo município. De acordo com a ação, superfaturamentos foram identificados em itens como "encargos sociais sobre adicionais" e "taxa de administração", com a cobrança de percentuais de 95,43% e 20,94%, respectivamente, muito acima das porcentagens máximas praticadas pelo mercado estipuladas em 72,11% e 10% no período. As diferenças podem ter representado prejuízos de cerca de R$ 3 milhões, em números atualizados em 2011, para a PJF.
Pelas possíveis irregularidades, Bejani pode incorrer em dois artigos da chamada Lei das Licitações e um do Código Penal, o que pode resultar em até nove anos de detenção. Em todos os casos, o ex-prefeito se diz inocente e, caso sentenciado, promete recorrer em todas as instâncias possíveis. Nesse processo, a Arizona não aparece como ré.

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