quinta-feira, 8 de agosto de 2013

STF fixa em 4 anos e 8 meses pena de Cassol por fraude em licitação

Senador foi acusado de fraude quando era prefeito de Rolim de Moura.
Multa foi fixada em R$ 201 mil; parlamentar poderá recorrer em liberdade.

Mariana OliveiraDo G1, em Brasília

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) fixou nesta quinta-feira (8) a pena do senador Ivo Cassol (PP-RO), condenado pelo crime de fraude em licitações, em quatro anos, oito meses e 26 dias de prisão em regime semiaberto (no qual o detento pode deixar o presídio durante o dia para trabalhar).
O tribunal decidiu ainda que o parlamentar deverá pagar uma multa de R$ 201.817,05, a ser convertida aos cofres públicos da cidade de Rolim de Moura (RO), onde as fraudes foram cometidas segundo o entendimento do Supremo.
Com dois novos ministros na composição, o Supremo mudou um entendimento adotado no julgamento do processo do mensalão. No ano passado, os ministros decidiram por cinco votos a quatro que a perda do cargo seria automática após o trânsito em julgado do processo (quando não houver mais chances de recorrer). Ao reanalisar o tema no caso de Cassol, a Corte decidiu por seis a quatro que cabe ao Congresso decidir.
O parlamentar poderá recorrer em liberdade ao próprio Supremo, mas dificilmente a punição será alterada, uma vez que foi estabelecida por unanimidade. Os chamados embargos de declaração podem ser apresentados após a publicação da decisão do julgamento no "Diário de Justiça Eletrônico", o que não tem data para ocorrer.
Pelo entendimento do Supremo, Cassol poderá recorrer em liberdade até o julgamento do segundo recurso. Foi o que aconteceu no caso do deputado federal Natan Donadon, preso desde o fim de junho.
A Lei da Ficha Limpa não prevê inelegibilidade para crimes contra a Lei de Licitações, somente para crimes contra a administração pública. Se for interpretado que fraude a licitações, embora não tipificado no Código Penal como crime contra a administração pública, é causa de inelegibilidade, Cassol poderá ficar inelegível por oito anos depois do fim do mandato, que termina em 2019. Portanto, a inelegibilidade iria até 2027.
O senador Ivo Cassol (PP-RO), em sessão no plenário (Foto: Waldemir Barreto/Ag.Senado)O senador Ivo Cassol (PP-RO), em sessão no
plenário (Foto: Waldemir Barreto/Ag.Senado)
Condenação
Por unanimidade (dez votos a zero), Cassol e outros dois foram condenados por fraudar licitações e direcionar os processos a empresas de pessoas próximas entre 1998 e 2002, quando Cassol era prefeito de Rolim de Moura.
O tribunal também condenou outras duas pessoas: o ex-presidente da Comissão de Licitações de Rolim de Moura (RO) Salomão da Silveira e o ex-vice-presidente da comissão Erodi Antonio Matt. O Supremo absolveu os três, porém, do crime de formação de quadrilha.
A pena dos dois ex-integrantes da comissão foi a mesma do senador: 4 anos, 8 meses e 26 dias, mas a multa foi reduzida para R$ 134.544,70.
A punição definida pelo Supremo para Ivo Cassol foi a sugerida pelo revisor da ação, ministro Dias Toffoli. Ao todo, foram propostas quatro punições diferentes ao parlamentar: a relatora, ministra Cármen Lúcia, Celso de Mello, Joaquim Barbosa e Marco Aurélio Mello queriam cinco anos, seis meses e 20 dias - Mello inicialmente propôs 8 anos e 10 meses, mas depois reajustou. No entanto, o voto de Toffoli foi seguido por Teori Zavaski, Rosa Weber, Gilmar Mendes, Joaquim Barbosa, Roberto Barroso e Ricardo Lewandowski - os dois últimos tinham proposto quatro anos, cinco meses e nove dias e aderiram ao revisor.
O ministro Luiz Fux não votou porque atuou no processo quando era magistrado do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O crime de fraude em licitações tem pena entre dois e quatro anos de prisão e multa, no entanto, os ministros entenderam que 12 licitações foram fraudadas e aumentaram a pena.

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