sábado, 25 de janeiro de 2014

O QUE DEVO FAZER PARA PEDIR REVISÃO DO FGTS? - RDR ADVOGADOS RESPONDE

Segue breve relato sobre  a ação proposta  e documentos necessários.

A Taxa Referencial (TR) é o índice usado para corrigir as contas do FGTS

Desde 1999, o Governo federal não a aplica conforme os números da inflação anual. Com isso, o dinheiro do trabalhador está defasado.

A partir de 1999, a TR começou a ser reduzida, gradativamente, até que, em setembro de 2012, chegou a zero. Ou seja, o dinheiro do trabalhador que está no FGTS passou a ficar sem correção.

Posto isso, em recente decisão o Supremo Tribunal Federal entendeu que a Taxa Referencial (TR), não pode ser usada como índice de correção, pois não constitui índice que reflita a variação do poder aquisitivo da moeda, deixando os valores de precatórios defasados. Por alusão, a decisão está sendo questionada para o FGTS, que utiliza a mesma TR para corrigir o saldo dos trabalhadores com carteira assinada.

Desta forma, é possível ao trabalhador que trabalha ou trabalhou sob o regime de CLT, com carteira assinada, entre 1999 e 2013 a entrar com ação postulando as  diferenças do reajuste.

No entanto, os valores a serem recebidos dependem de caso a caso, de acordo com o período em que o trabalhador possui valores depositados no FGTS. E ainda, tratando-se do saque do dinheiro tudo vai depender de como a Justiça decidirá.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
  • Cópia da Cédula de Identidade RG;
  • Cópia do PIS ou PASEP (cópia da página da Carteira
  • Profissional, onde o número do PIS está anotado);
  •  Comprovante de residência;
  •  Extrato do FGTS de Janeiro de 1999 até os dias atuais,
  • fornecido pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL também pode
  • ser obtido no site da Própria CEF com senha obtida junto à
  • Caixa Econômica Federal, ou mesmo na internet, (segue
  • passo a passo)
  •  Carta de Concessão da aposentadoria (no caso de
  • aposentados) para provar o saque do FGTS com a
  • aposentadoria;
  •  Procuração (Assinada)
  •  Declaração informando que não tem condições de pagar
  • as custa do processo. (Assinada)
  •  Contrato de Prestação de Serviços (Assinado)
  •  Autorização para dedução de honorários advocatícios
  • (Assinada)
  •  Cálculo para verificar o valor de ganho da ação e mensurar
  • o valor da causa (realizado pelo escritório).

CONTATOS:  RDR ADVOGADOS (32) 8805.1741 / 3084.8695

No final, a diferença devida ao trabalhador pode chegar a 88,3%. 


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