segunda-feira, 17 de agosto de 2015

Justiça condena Cerveró e Baiano por corrupção e lavagem de dinheiro

Ambos respondem por envolvimento em crimes desvendado pela Lava Jato.
Julio Camargo, delator do esquema de corrupção também foi condenado.

Bibiana Dionísio e Thais KaniakDo G1 PR
Camargo, Cerveró, Youssef e Baiano (Foto: Reprodução, Alaor Filho/Estadão Conteúdo, Félix R./Futura Press/Estadão Conteúdo, Geraldo Bubniak/AGB/Estadão Conteúdo)Camargo, Cerveró, Youssef e Baiano (Foto: Reprodução, Alaor Filho/Estadão Conteúdo, Félix R./Futura Press/Estadão Conteúdo, Geraldo Bubniak/AGB/Estadão Conteúdo)
A Justiça Federal condenou nesta segunda-feira (17) o ex-diretor da Área Internacional da Petrobras Nestor Cerveró, o lobista Fernando Baiano e Júlio Camargo, ex-consultor da Toyo Setal por crimes como corrupção e lavagem de dinheiro.

Os três são acusados de envolvimento no esquema de fraude, corrupção, desvio e lavagem dinheiro descoberto dentro da Petrobras pela Operação Lava Jato. Eles foram acusados de receber e intermediar propina em contratos da estatal.

O doleiro Alberto Youssef, que é considerado peça chave no esquema criminoso, também é réu nesta ação. Entretanto, ele foi absolvido do crime de lavagem. O juiz Sérgio Moro, responsável pelas ações penais na primeira instância, avaliou que não há prova suficiente sobre esta prática. Dos condenados, apenas Julio Camargo não está preso.

De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), Fernando Baiano e Nestor Cerveró são suspeitos de receber US$ 40 milhões de propina nos anos de 2006 e 2007 para intermediar a contratação de navios-sonda para a perfuração de águas profundas na África e no México. Fernando Baiano era representante de Nestor Cerveró no esquema, segundo a denúncia apresentada pelo MPF em dezembro de 2014.

Veja pelo que cada um foi condenado

Nestor Cerveró - corrupção passiva e lavagem de dinheiro - 12 anos e 3 meses de prisão
Fernando Baiano - corrupção passiva e lavagem de dinheiro - 16 anos e um mês de prisão
Julio Camargo - corrupção ativa e lavagem de dinheiro - 14 anos de prisão, porém, devido ao acordo de colaboração, deverá pegar cinco anos, em regime aberto.

Esta é a segunda condenação do ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró ligada à Lava Jato. A Justiça o considerou culpado pelo crime de lavagem de dinheiro na compra de um apartamento de luxo no Rio de Janeiro impondo pena de cinco anos de reclusão. O imóvel, segundo o Judiciário, foi pago com dinheiro de propina.

Procurada pelo G1, a defesa de Nestor Cerveró, representada pela advogada Alessi Brandão, não quis comentar. O advogado de Fernando Baiano, Nélio Machado, disse que ainda não tem conhecimento do teor da condenação e que vai se pronunciar sobre o caso ainda nesta segunda-feira. Já Antônio Figueiredo Basto, que defende Júlio Camargo, não foi localizado pela reportagem.
Delação premiada
Julio Camargo é um dos delatores da Lava Jato, ou seja, passou informações ao MPF sobre o esquema em troca de benefícios em caso de condenação.

Na sentença desta segunda-feira, Moro afirmou ter notícias de que Cerveró e Baiano também estão negociando acordo de colaboração.
De acordo com o MPF, até 3 de agosto, 22 pessoas investigadas pela Lava Jato firmaram acordo de delação premiada. Outros seis acordos são mantidos em sigilo.

A denúncia
Nestor Cerveró, que comandou a Diretoria Internacional entre 2003 e 2008, utilizou o cargo para privilegiar empresas em negociações comerciais em contratos com a Petrobras em troca de propina, de acordo com a denúncia.
Cerveró tinha na figura de Fernando Soares, conhecido como Fernando Baiano, um operador financeiro para viabilizar o pagamento de propina por parte de Júlio Camargo, ex-consultor da empresa Toyo Setal, ainda conforme a denúncia.
Segundo o Ministério Público Federal, a propina foi de US$ 40 milhões. A quantia referia-se a contratação de um estaleiro sul-coreano.
A acusação argumenta que para dar aparência lícita à propina foram firmados dois contratos com uma empresa de Júlio Camargo, totalizando US$ 53 milhões – US$ 13 milhões ficariam com Júlio Camargo.
Ainda conforme os procuradores, Júlio Camargo passou a sofrer diversas pressões de Fernando Soares, o qual agia em nome de um dos agentes políticos destinatários finais da propina das sondas. Fernando Soares é suspeito de operar a cota do PMDB no esquema de corrupção. O PMDB nega a acusação.
O MPF afirma que o pagamento de propina foi viabilizado de quatro maneiras diferentes: transferências fracionadas no exterior, transferências realizadas em território nacional entre empresas de Júlio Camargo e Alberto Youssef, falsos contratos de prestação de serviços e por meio de notas fiscais frias.
O que disseram as defesas
Nas alegações finais anexadas à ação penal, a defesa de Camargo argumentou que o acusado celebrou o acordo de colaboração com o MPF e revelou o seus crimes. Além disso, os advogados afirmaram que o delator não praticou o crime de corrupção ativa.

Já a defesa de Cerveró argumentou, também nas alegações finais, que a Justiça Federal é incompetente para processar e julgar o feito e que os depoimentos do delator Júlio Camargo deveriam ser considerados nulos, pois seriam contraditórios. A defesa ainda afirmou que não houve crime de corrupção e que a contratação dos navios-sonda foi regular.

A defesa de Baiano também afirmou nas alegações finais que o Justiça Federal é incompetente para processar o feito. Também foi dito que a contratação das sondas foi positiva para a Petrobras, que o recebimento de comissões por intermediação de negócios não caracteriza crime de corrupção e que não há prova do pagamento de valores a Cerveró.
http://g1.globo.com/pr/parana/noticia/2015/08/justica-condena-cervero-e-baiano-por-corrupcao-e-lavagem-de-dinheiro.html

Nenhum comentário:

Postar um comentário