quarta-feira, 3 de maio de 2017

STF decide que governador Pimentel pode virar réu sem aval da Assembleia.

Amália Goulart
Hoje em Dia - Belo Horizonte

Frederico Haikal / Hoje em Dia

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter o governador Fernando Pimentel (PT) no cargo e ainda dispensou autorização da Assembleia Legislativa para que ele torne-se réu em processo que corre no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Em julgamento realizado ontem, os ministros entenderam que, caso o STJ aceite a denúncia apresentada contra o petista pelo Ministério Público Federal, ele não deve ser afastado automaticamente do posto. Porém, se, ao longo do processo, houver pedido de medidas cautelares, entre elas o afastamento, o STJ tem poderes para analisar a solicitação. 

Dos 11 ministros, nove votaram pela dispensa de autorização da Assembleia para processar o governador. Foram ele, Edson Fachin (relator do caso), Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Marco Aurélio Mello, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia. Os ministros Dias Toffoli e Celso Mello votaram pela exigência de apreciação do Legislativo.

Todos os ministros concordaram em manter Pimentel no cargo, com a ressalva de que medidas cautelares serão analisadas pelo STJ, instância responsável pela análise de casos de governadores.

O governador foi denunciado pelo Ministério Público Federal acusado de irregularidades na campanha eleitoral de 2014 no âmbito da Operação Acrônimo. 
Confira abaixo a nota oficial da defesa de Fernando Pimentel
"Decisoes da Suprema Corte são soberanas, exigindo cumprimento e respeito. Contudo, é preciso esclarecer que a Suprema Corte, por unanimidade, reconheceu a impossibilidade de afastamento automatico do Governador, por simples recebimento da denúncia. Será sempre necessária uma decisão judicial, fundada em razões cautelares processuais. Por tudo isso, confiamos no Superior Tribunal de Justiça, quanto a normalidade e   regularidade no processamento de todos os governadores de Estado,  inclusive no que diz respeito ao reconhecimento de ilegalidades explícitas colhidas em investigações, na linha da jurisprudência expressiva daquele Tribunal."

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